CONTRA REFORMA LABORAL – GOVERNO EM MARCHA ATRÁS
CONTRA REFORMA LABORAL
O GOVERNO EM MARCHA ATRÁS
A Ministra do Trabalho Maria do Rosário Palma Ramalho anunciou uma contra reforma da Legislação Laboral, no sentido de a tornar mais flexível, e menos dependente do modelo presencial.
Antes defendia a necessidade de não haver mudanças sistemáticas na CLT, em nome da certeza e segurança jurídicas. Agora propõe-se reverter a muito recente reforma introduzida pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril. As contradições são evidentes: a Ministra se propõe a fazer mudanças sem avaliar o impacto das mudanças, enquanto sua aparente preocupação com a modernidade soa como a velha receita da Troika.
Apesar dos resultados positivos, do projeto piloto da semana de 4 dias, a Ministra já demonstrou não simpatizar com essa solução inovadora.
A vontade de liquidar o artigo 12-A, – uma solução inovadora – que prevê a presunção do contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais (em linha com a Diretiva Comunitária) mais que estranha é questionável.
Em suma, em questão pode estar a alteração à remissão abdicativa (que tanta preocupou o patronato), isto é, a possibilidade de o trabalhador renunciar a créditos trabalhistas, à presunção de laboralidade do trabalho prestado através das plataformas digitais, reverter as restrições ao recurso ao outsourcing após o despedimento coletivo e a flexibilização dos horários de trabalho.
Este Governo parece focado em anular os avanços da reforma de 2023 e em contentar o patronato. Depois da Agenda do Trabalho Digno, desenha-se um caminho indigno?
Não há tempos de espera. Então pode ser tarde. A Práxis pretende desde já discutir as medidas dessa Contra Reforma Trabalhista e os desafios enfrentados pelos trabalhadores e
suas estruturas de representação coletiva.
PARTICIPAÇÃO DE: Zenha Martins, Professor universitário. Docente de Direito de Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, membro da Práxis.
APRESENTAÇÃO, MODERAÇÃO E ENCERRAMENTO: Joana Neto, docente universitária e membro da direcção da Práxis
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