Convocação da Assembleia Geral Eleitoral
2 de Junho de 2025 (segunda-feira), 18.30 horas, por videoconferência
Nos termos dos artigos 6o e 9o dos Estatutos convocamos a Assembleia Geral da Práxis – Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismo para reunir no próximo 2 de Junho de 2025, a partir das 18.30 Horas, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Apresentação da candidatura ou candidaturas aos Órgãos Sociais e informações sobre a
organização do ato eleitoral
- Eleição dos Órgãos Sociais da Práxis para o biênio 2025-2027
Esta reunião da Assembleia Geral será realizada por videoconferência, sendo garantido, quanto ao voto eletrônico dos participantes, o cumprimento do artigo 6o, no 3 (“os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por voto direto e secreto”) e assegurados igualmente todos os ireitos
estatutários de participação, intervenção e deliberação.
As listas de candidatura aos órgãos sociais deverão ser enviadas até o dia 27 de maio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por e-mail, para o endereço da associação – praxis.associacao@gmail.com – e deverão incluir obrigatoriamente candidatos para todos os
órgãos, de acordo com o disposto no artigo 6o dos Estatutos: Diretoria (cinco a nove associados); Mesa Diretora da Assembleia Geral (Presidente e dois secretários); Conselho Fiscal (Presidente e dois membros). A identificação de cada candidato deverá ser feita com informações do nome completo, endereço eletrônico pessoal e contato telefônico, número do CPF, CPF , indicação do órgão a que se candidata e também o cargo estatutário nos casos indicados no Estatuto Social. Deverá ser igualmente identificado o representante da lista, com indicação do nome completo, do endereço de e-mail e do contato telefônico. Será enviada aos associados, até cinco dias antes da reunião da Assembleia Geral, uma mensagem por e-mail com o endereço para se conectarem à plataforma digital onde a reunião será realizada. Também serão dadas informações prévias a todos os associados da chapa ou chapas candidatas aos Órgãos Sociais que forem apresentadas e cumprirem os requisitos, para uma participação informada de todos no ato eleitoral.
De acordo com o artigo 10o, no 5 dos Estatutos, se na hora marcada a maioria dos associados não estiver presente, a Assembleia Geral se reunirá meia hora depois com qualquer número de presenças.
Almada, 15 de maio de 2025.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Práxis,
Henrique José Carvalho de Sousa