SEG. SOCIAL – Informação Geral

direito à segurança social é um direito de protecção, constitucionalmente garantido a todos os cidadãos face à ocorrência de determinadas contingências ou riscos sociais, assegurando nessas situações rendimentos de substituição de rendimentos de rabalho perdidos temporária ou definitivamente, rendimentos de compensação de encargos suportados ou, em caso de grave carência, rendimentos sociais mínimos de subsistência.


