PRÁXIS Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismo
Sindicalismo, Direitos Laborais...
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Contrato de Trabalho

O que é o contrato de trabalho?
O contrato do trabalho é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o trabalhador, no qual o trabalhador se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade à entidade empregadora, no âmbito de organização e sob a autoridade desta.
O contrato de trabalho não tem de estar por escrito!
A lei determina que o contrato de trabalho não tem, obrigatoriamente que estar reduzido a escrito. De facto, o Código do Trabalho prevê a presunção de existência de contrato de trabalho quando se verificam algumas das seguintes características:
• A atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário (entidade empregadora) ou por ele determinado;
• Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade (entidade empregadora);
• O prestador de atividade (trabalhador) cumpra horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma (entidade empregadora);
• Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade (trabalhador), como contrapartida da atividade prestada;
• O prestador de atividade (trabalhador) desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa (entidade empregadora).
No próximo artigo vamos observar os tipos de contrato de trabalho que existem?

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