PR promulgou a reforma das lei laborais: O DIA SEGUINTE VAI SER EXIGENTE
O PR promulgou a reforma das leis laborais inserida na chamada “Agenda do Trabalho Digno”: O site da Presidência da República deu conta da promulgação
O PR promulgou a reforma das leis laborais inserida na chamada “Agenda do Trabalho Digno”: O site da Presidência da República deu conta da promulgação (https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2023/03/presidente-da-republica-promulga-agenda-do-trabalho-digno/)
A intensa pressão pública e mediática das confederações patronais para que o PR vetasse, , foi derrotada. Pressionaram para que fosse reenviado para a AR, ou enviasse pelo menos para verificação de constitucionalidade para o TC, esta complexa e extensa reforma laboral, mas foram derrotados, e ainda bem.
A “carta aberta” com que 55 juristas, sindicalistas, membros de CT, investigadores e outros cidadãos ativos no espaço público responderam e enviaram também ao PR, criticando a tentativa inaceitável e ilegítima de usar a Concertação Social como arma de arremesso contra o poder legislativo, foi também uma contribuição certamente para que os patrões, face ao silêncio relativo do movimento sindical e dos partidos quanto a este processo, não ficassem sozinhos a falar e pressionar no espaço público.
Ainda bem que esta reforma laboral foi promulgada.
Esta reforma merece certamente críticas
- Por aquilo que não contém e foi recusado.
- Pela oportunidade perdida de se ir mais longe na correção de injustiças e de construção de um quadro jurídico mais equilibrado para as relações de trabalho.
- Pelos numerosos problemas técnico-jurídicos por resolver no Código do Trabalho, incluindo nas soluções adotadas.
O contexto precário da sua elaboração, com uma maioria política absoluta, mas fragilizada e sem vontade de afrontar os grandes interesses económicos; com um MTSSS tecnicamente pouco competente e politicamente permeável a esses interesses, como se viu nas sucessivas incertezas, recuos e correções; com uma relação difícil do PS com os partidos à sua esquerda, que apesar de tudo não impediu um diálogo produtivo que permitiu algumas das soluções mais positivas da reforma, provando que insistir no diálogo e no compromisso, mesmo em circunstâncias problemáticas, vale a pena; com um movimento sindical notoriamente impreparado quanto a muitos aspetos desta reforma e com uma CGTP que nunca passou da crítica e oposição genérica (além da crítica legítima ao que na reforma não consta e devia constar) a uma discussão concreta e fundamentada do conteúdo da reforma; tudo isto conduziu a que tenhamos uma reforma que:
- Quanto ao seu conteúdo, pela primeira vez em muitos anos, não evidencie retrocessos nos direitos dos trabalhadores e contém mesmo avanços e progressos na regulação das relações de trabalho e no progresso em matéria de direitos e cuja leitura e análise crítica, orientada para a sua concretização, teremos de fazer;
- Quanto ao texto, não tendo um suporte técnico robusto e tendo sido forjado em condições precárias e de sucessivos compromissos políticos, e na superação de vários alçapões e tentativas de recuo, fruto de pressões da direita dos interesses e do lobby das plataformas, evidencia problemas de consistência técnico-jurídica, a somar aos pré-existentes e não resolvidos no Código do Trabalho. O que exigirá dos juslaboralistas e do mundo do trabalho sério esforço para que não sejam comprometidos os direitos dos trabalhadores nos bloqueios à sua concretização por parte das confederações patronais e empresas apoiadas pelas suas sociedades de advogados, e nas dificuldades de um aparelho de Estado e de uma governação que precisarão de dar prova de vida e de preparação e investimento em mais recursos para conseguirem assegurar o cumprimento eficaz da lei.
O dia seguinte desta reforma das leis laborais vai ser assim exigente e obriga o mundo do trabalho organizado (associações sindicais e CT) a preparar-se seriamente para que, na sua concretização, os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e o boicote patronal, com os poderosos meios de que dispõe, seja enfrentado. E para exigir do Governo que os serviços do Estado mais ligados à administração, estudo e fiscalização do trabalho sejam dotados da preparação e dos investimentos necessários ao cumprimento da sua missão essencial de assegurar o cumprimento da lei e proteger os direitos dos trabalhadores.