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Disparidade remuneratória em função do género: novas regras em matéria de transparência remuneratória na UE

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O Conselho Europeu adotou novas regras para combater a discriminação remuneratória e ajudar a colmatar a disparidade salarial em função do género na UE. (texto do Disparidade remuneratória em função do género: Conselho adota novas regras em matéria de transparência remuneratória (comunicado de imprensa, 24 de abril de 2023)) 

 

Nos termos da diretiva relativa à transparência remuneratória, as empresas da UE serão obrigadas a partilhar informações sobre o montante que pagam a mulheres e homens por trabalho de valor igual e a tomar medidas se a disparidade remuneratória em função do género for superior a 5 %. 

A nova diretiva inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras. 

Qual a importância da transparência remuneratória? 

Na UE, as mulheres ganham, em média, menos 13 % do que os homens e, de modo geral, a disparidade remuneratória entre homens e mulheres estagnou ao longo da última década. 

Embora vários fatores contribuam para esta diferença, a discriminação remuneratória foi identificada como um dos principais obstáculos à consecução da igualdade salarial entre homens e mulheres. 

A desigualdade remuneratória coloca as mulheres em maior risco de pobreza e contribui para a disparidade no pagamento de pensões na UE, que, em 2018, se situava em cerca de 30 %. 

Acesso à informação 

As novas regras obrigarão os empregadores a informar os candidatos a emprego sobre a remuneração inicial ou o intervalo remuneratório dos postos publicados, quer no anúncio de vaga quer antes da entrevista. Os empregadores também serão impedidos de interrogar os candidatos sobre o seu histórico de remunerações. 

Uma vez em funções, os trabalhadores terão o direito de solicitar aos seus empregadores informações sobre a níveis médios de remuneração, repartidos por sexo, para as categorias de trabalhadores que realizam o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual. Terão igualmente acesso aos critérios utilizados para determinar a remuneração e a progressão na carreira, que devem ser objetivos e neutros do ponto de vista do género. 

Obrigação de comunicação de informações 

As empresas com mais de 250 trabalhadores serão obrigadas a comunicar anualmente à autoridade nacional competente a disparidade remuneratória em função do género na sua organização. Para as organizações de menor dimensão (inicialmente com mais de 150 trabalhadores), a obrigação de comunicação de informações terá lugar de três em três anos. 

Se o relatório revelar uma disparidade remuneratória superior a 5 % que não possa ser justificada por critérios objetivos e neutros do ponto de vista do género, as empresas serão obrigadas a tomar medidas sob a forma de uma avaliação conjunta das remunerações realizada em cooperação com os representantes dos trabalhadores. 

Acesso à justiça 

Ao abrigo da nova diretiva, os trabalhadores que tenham sido vítimas de discriminação remuneratória em função do género podem receber uma indemnização, incluindo a recuperação integral de retroativos e prémios ou pagamentos em espécie conexos. 

Embora o ónus da prova nos casos de discriminação remuneratória incumba tradicionalmente ao trabalhador, caberá agora ao empregador provar que não violou as regras da UE em matéria de igualdade remuneração e de transparência remuneratória. As sanções aplicáveis às infrações devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas e incluir coimas. 

Alargamento do âmbito de aplicação 

Pela primeira vez, a discriminação intersetorial (a combinação de múltiplas formas de desigualdade ou desvantagem, como o género, a etnia ou a sexualidade) foi incluída no âmbito de aplicação das novas regras. A diretiva contém igualmente disposições que garantem que as necessidades dos trabalhadores com deficiência são tidas em conta. 

Contexto 

O direito à igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual está consagrado no artigo 157.º do TFUE e na Diretiva 2006/54/CE relativa à igualdade de remuneração. Contudo, a aplicação e o cumprimento deste princípio têm sido, desde há muito, difíceis, o que se deve, em parte, ao facto de a discriminação remuneratória não ser frequentemente detetada devido à falta de transparência em matéria de remuneração, o que significa que as vítimas são impedidas de apresentar pedidos de indemnização ou reparação por danos sofridos. 

A transparência remuneratória em função do género foi incluída como uma prioridade fundamental na Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020-2025 e, em 4 de março de 2021, a Comissão publicou a sua proposta de diretiva. O Parlamento Europeu e o Conselho, sob Presidência checa, chegaram a um acordo político em 15 de dezembro de 2022. O Parlamento Europeu adotou a diretiva na sua sessão plenária de 30 de março de 2022. 

Próximas etapas 

A diretiva relativa à transparência remuneratória entrará em vigor após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, após o que os países da UE disporão de um prazo máximo de três anos para transpor a diretiva, adaptando a sua legislação nacional de modo a ter em conta as novas regras.
Dois anos após o termo do prazo de transposição, a obrigação de comunicar, de três em três anos, informações sobre a remuneração em função do género será alargada às empresas que empreguem mais de 100 trabalhadores (inicialmente, a obrigação de comunicação de informações aplicar-se-á apenas às empresas com 150 ou mais trabalhadores). 

O texto completo da diretiva está aqui. 


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