PRÁXIS Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismo
PRÁXIS Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismo
Sindicalismo, Direitos Laborais...

Tendendo

  • Livro Verde para a Sustentabilidade do Sistema Previdencial: uma leitura crítica necessária
  • INSCREVE-TE – PARTICIPA
  • Doutoramento Sociologia: Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo (10ª edição)/1ª fase de candidaturas
  • Primeiro episódio de “O Olho da Rua”
  • Decreto Regulamentar n.º 1/2026
  • Líderes da UE negam o impacto da austeridade.
  • BOLETIM INFORMATIVO Nº1/2026
  • DECLARAÇÕES DA CES E CSI
  • ESTUDOS E DADOS CIENTIFICOS
  • MULTIMÉDIA
  • INTERVENÇÕES
  • APRESENTAÇÕES

PRÁXIS - REFLEXÃO E DEBATE SOBRE TRABALHO E SINDICALISMO PRÁXIS - REFLEXÃO E DEBATE SOBRE TRABALHO E SINDICALISMO - Sindicalismo, Direitos Laborais...

  • INICIO
    • POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE UTILIZAÇÃO
    • Declaração Constituinte
    • Estatutos
  • Quem Somos
    • Órgãos Sociais
    • Assembleias Gerais
  • OPINIÃO
    • COMUNICAR É PRECISO
  • DOSSIERS TEMÁTICOS
    • CONTRAREFORMA LABORAL
      • EM DESTAQUE
      • DEBATES – INICIATIVAS
      • ACTUALIZAÇÕES
    • DOSSIER CONFERÊNCIA – DEMOCRATIZAR A ECONOMIA
      • AGENDA DA INICIATIVA
      • APRESENTAÇÕES
      • INTERVENÇÕES
      • MULTIMÉDIA
    • SEGURANÇA SOCIAL
    • DEMOCRACIA NAS EMPRESAS
    • EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E TRANSIÇÃO JUSTA
    • EMPREGO
    • FUTURO DO TRABALHO
    • HORÁRIO DE TRABALHO
    • LEIS LABORAIS
    • NEGOCIAÇÃO COLECTIVA
    • PRECARIEDADE
    • SALÁRIOS
    • SINDICALISMO
    • TRABALHO EM PLATAFORMAS
    • Emergência Climática
  • CATEGORIAS
    • 1 IMAGEM que vale a pena
    • COMUNICAR É PRECISO
    • EU SOU SINDICALIZADO
    • FALAMOS CONSIGO
    • Futuro do Trabalho-IA-Plataformas
    • ESTUDOS E DADOS CIENTIFICOS
    • História do Movimento Sindical
    • IN/ FORMAÇÃO
    • LÊ QUE VALE A PENA
    • Politicas Públicas
    • RECOLHIDO NA MEDIA
    • Relações de Trabalho
    • Sindicalismo-Democracia-Desafios-Representatividade
    • UM DIREITO EM DESTAQUE
    • Um NÚMERO a ter em conta
    • OS NOSSOS DEBATES
  • BOLETIM INFORMATIVO
    • OS NOSSOS BOLETINS
  • PODCAST PRÁXIS
    • DEBATES
    • ENTREVISTAS
    • VIDEOCASTS
    • À NOSSA VOLTA
  • ARQUIVO
  • Links Úteis
  • Sample Page
Práxis
  • Home
  • CONTRAREFORMA LABORAL
  • A proteção da parentalidade na Agenda do TrabalhoXXI: um passo em frente ou dois passos atrás?
CONTRAREFORMA LABORAL

A proteção da parentalidade na Agenda do TrabalhoXXI: um passo em frente ou dois passos atrás?

By Admin Práxis Último atualização Out 2, 2025
Partilhar

                   

A proteção da parentalidade na Agenda do TrabalhoXXI:

um passo em frente ou dois passos atrás?

Catarina de Oliveira Carvalho* | Joana Nunes Vicente** | Luísa Andias Gonçalves***
 

 

  1. Evolução legislativa

                A proteção laboral e social da parentalidade e da conciliação tem merecido a atenção do legislador nas últimas reformas legislativas e mantém-se na ribalta no Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral.

Em 2015, a Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, reforçou a tutela da parentalidade conferida pelo Código do Trabalho, assim como a respetiva proteção social no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade regulada pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, ou pelo Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, para os trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente. Nesse mesmo ano, a Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro, criou um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, limitando o acesso a subsídios e subvenções públicos por parte de empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, cuja decisão judicial transitou em julgado.

Em 2019, a Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, intensificou a proteção da parentalidade com novas alterações ao Código do Trabalho, acompanhadas dos necessários ajustamentos ao nível da proteção social conferida pelos Decretos-Lei n.ºs 91/2009 e 89/2009 supramencionados. Estas modificações, além de alargarem o âmbito das faltas, licenças e dispensas já reconhecidas, tiveram o mérito de evidenciar a incontornável ligação existente entre o exercício de direitos conexos com a parentalidade/ conciliação e tratamentos discriminatórios.

Segue-se, em 2021, a modificação do regime do teletrabalho, operada pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, a qual intensificou o direito a teletrabalhar para promoção da conciliação, através do aditamento do artigo 166.º-A ao Código do Trabalho, norma que iniciou a transposição da Diretiva n.º 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores.

A transposição deste diploma europeu quanto aos demais domínios em falta, designadamente no que respeita ao trabalhador cuidador, foi realizada em 2023, por via da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, diploma que declara a conciliação entre trabalho e vida familiar e pessoal como um imperativo para a promoção da igualdade entre homens e mulheres, salientando ainda as implicações que estão para além do mercado de trabalho, designadamente, a sustentabilidade demográfica do país. Neste contexto, são chamadas à colação “dimensões como as licenças de parentalidade num quadro de promoção da igualdade entre homens e mulheres, a proteção dos cuidadores informais e a promoção de tempos de trabalho e não trabalho mais equilibrados, incluindo a prevenção do recurso excessivo ao trabalho suplementar”.

Desta evolução legislativa ressalta a promoção do papel do progenitor masculino ou equivalente quer por via do alargamento dos respetivos direitos parentais, quer por via da promoção da partilha de responsabilidades parentais mediante uma majoração do número de dias da licença e/ou das prestações sociais associadas. Trata-se, efetivamente, de uma opção acertada e necessária para combater a desigualdade de género no mercado de trabalho.

Vejamos se as alterações propugnadas pela Agenda do Trabalho XXI seguem, ou não, a mesma tendência das reformas que a precederam.

Páginas: 1 2

Prev Post

O CISL E O ECLIPSE DA DEMOCRACIA SINDICAL

Next Post

O “Anteprojeto” de Lei da reforma da legislação laboral” – Trabalho XXI ou a liquidação dos direitos laborais

você pode gostar também Mais do autor
CONTRAREFORMA LABORAL

GALERIA GREVE GERAL 11 DE DEZEMBRO DE 2025

CONTRAREFORMA LABORAL

IMAGENS GREVE GERAL CONJUNTA 11 DE DEZEMBRO 2025

CONTRAREFORMA LABORAL

Trabalho XXI: Argumentos contra

CONTRAREFORMA LABORAL

O “Anteprojeto” de Lei da reforma da legislação laboral” – Trabalho XXI ou a…

Prev Next

      Sobre nós

      A PRÁXIS – Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismo é uma associação autónoma e plural, de adesão exclusivamente individual. Não há associados coletivos ou em representação de organizações. Entre os 35 fundadores estão sindicalistas dirigentes da CGTP-IN e da UGT, de sindicatos nelas filiados e de sindicatos sem filiação, membros de CTs, ativistas dos movimentos do precariado, técnicos e investigadores ligados ao mundo do trabalho.

      • Email: praxis@praxis.org.pt

      SE QUISER CONTACTAR-NOS


        Ao submeter o seu pedido concorda com as Políticas de Privacidade e termos de utilização do site praxis.org.pt

        © 2026 - Práxis. All Rights Reserved.
        Website Design: Práxis
        Webmaster: By ARC

        Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Lear mais..

        TRADUÇÃO
        Entrar / Participe

        Bem-vindo, faça login em sua conta

        Esqueceu a senha?
        Sem conta? Inscrever-se
        Entrar

        Recupere sua senha

        Uma senha será enviada a você por e-mail.