reconhecimento da existência de um vínculo laboral entre estafetas e plataformas

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A Práxis partilha, para consulta, dois artigos de reputados académicos da área do Direito de Trabalho, publicados recentemente, a propósito de Acórdãos da Relação de Guimarães que vieram reconhecer a existência de um vínculo laboral entre estafetas e plataformas.  Apesar de só uma das decisões aplicar a presunção de contrato de trabalho relativa às plataformas digitais (por questões que se prendem com a aplicação da lei no tempo a contratos cuja execução iniciou antes da entrada em vigor da presunção, em maio de 2023) ambos os acórdãos chegam à conclusão de que existe um contrato de trabalho entre as partes.

Um dos pontos comuns das sentenças prende-se com a constatação de que os estafetas estão inseridos numa organização alheia em que a forma de execução de trabalho não é por eles determinada.

  1. ARTIGO de António Monteiro Fernandes
  2. ARTIGO de Teresa Coelho Moreira

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