Convenção internacional para a regulação do trabalho nas plataformas digitais (Convenção nº 193)

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Tem uma enorme importância a aprovação pela Conferência da OIT realizada neste mês de Junho, e pela primeira vez, de uma convenção internacional para a regulação do trabalho nas plataformas digitais (Convenção nº 193). É um momento histórico para milhões de trabalhadores das plataformas digitais. Que a partir de agora reclama o empenhamento do mundo do trabalho organizado e das forças progressistas para que se inicie e concretize o processo de ratificação (adesão) do Estado português a esta convenção, e para que ela assim ganhe força jurídica no nosso país.

No sítio da OIT é possível consultarem um resumo desta convenção e também fazer o download do seu texto integralhttps://www.ilo.org/pt-pt/resource/artigo/como-nova-convencao-no-193-promovera-o-trabalho-decente-na-economia-de

Esta histórica norma global, a Convenção sobre o Trabalho Digno na Economia de Plataformas (N.º 193), exige que os Estados-membros garantam direitos fundamentais aos trabalhadores de plataformas digitais, assegurando proteções como salário mínimo, condições de trabalho seguras, transparência algorítmica e contratação coletiva, independentemente do seu estatuto laboral.

Principais Proteções para os Trabalhadores de Plataformas:

A convenção obriga os países a implementar leis e políticas que garantam os seguintes direitos mínimos a quem trabalha através de plataformas digitais:

  • Direitos Fundamentais: Garante a liberdade sindical, a contratação coletiva e a proteção contra a discriminação, o trabalho infantil e o trabalho forçado.
  • Responsabilidade Algorítmica: Exige que as plataformas sejam transparentes quanto aos sistemas automatizados que monitorizam ou avaliam o trabalho, dando aos trabalhadores o direito de contestar decisões como a desativação ou bloqueio de contas.
  • Remuneração Justa e Proteção Social: Incentiva os Estados-membros a garantir que os trabalhadores recebam uma remuneração adequada (nunca abaixo do salário mínimo) e tenham acesso aos sistemas de segurança social.
  • Segurança e Saúde no Trabalho (SST): Alarga as proteções de SST ao trabalho em plataformas, incluindo o direito de recusar tarefas perigosas sem receio de represálias.
  • Resolução de Litígios: Obriga à criação de mecanismos acessíveis e eficazes para a resolução de conflitos, bem como de indemnizações adequadas para os trabalhadores.

Quem Está Coberto?

A Convenção N.º 193 abrange tanto o trabalho em plataformas assente na localização (ex: TVDE, entrega de refeições) como o trabalho online. O texto aplica-se a todos os trabalhadores de plataformas, incluindo os trabalhadores por conta própria (recibos verdes) e prestadores de serviços independentes. Além disso, exige que os governos garantam a classificação correta do estatuto laboral com base na realidade dos factos e não apenas no que está escrito no contrato.

Como refere a mensagem de Luc Triangle (SG da Confederação Internacional dos Sindicatos), no email abaixo, que aqui traduzo parcialmente para português:

Agora pensai na pessoa do outro lado — o motorista, o estafeta, o prestador de cuidados. Até este mês, na maior parte do mundo, esse trabalhador quase não tinha proteções. Nenhuma garantia de que seria pago de forma justa. Nenhum direito de saber por que razão a aplicação lhe reduziu subitamente o salário ou suspendeu a sua conta. Nenhuma forma real de reagir.

Tudo isso mudou este mês.

Na Conferência Internacional do Trabalho, governos, empregadores e sindicatos adotaram a primeira norma laboral global de sempre para os trabalhadores de plataformas. É uma vitória histórica, e aconteceu porque apoiantes como vós mantivestes a pressão, assinastes, partilhastes e solidarizastes-vos com os trabalhadores, fortalecendo os sindicatos que conduziram as negociações.

Eis o que esta vitória significa para os trabalhadores, em termos práticos:

O direito à organização: Os trabalhadores de plataformas podem agora aderir e criar sindicatos, tal como qualquer outro trabalhador — e usar esta Convenção como apoio.

Uma pessoa real, não apenas um algoritmo: Se uma aplicação sancionar alguém ou desativar a sua conta, os trabalhadores têm agora o direito de saber o motivo — e de contestar a decisão através de uma revisão feita por um humano.

Pagamento regular e fiável: Os trabalhadores devem ser pagos de forma justa, a tempo e nunca abaixo do salário mínimo.

Dados dos trabalhadores protegidos: Novas salvaguardas sobre a forma como as plataformas podem recolher e utilizar as informações pessoais dos trabalhadores.

Dizer não a situações perigosas: Os trabalhadores de plataformas têm agora o direito de recusar trabalho inseguro sem medo de despedimento.”

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