E agora, o que fazemos?
A DIRETIVA EUROPEIA DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL entrou em vigor a 1 de junho de 2026. Portugal ainda não transpôs integralmente a lei. As empresas, os sindicatos e o Estado parecem não ter dado conta! Este artigo é um alerta — e um guia de ação.
A história de Ana — que podia ter sido a tua
Ana tem 34 anos. Trabalha como técnica de recursos humanos numa empresa de logística com 180 trabalhadores. Há três anos, suspeitou que o seu colega Rui, com funções equivalentes e menos dois anos de experiência, ganhava mais do que ela. Quando perguntou à chefia, responderam-lhe que os salários eram “assunto confidencial” e que “não se faziam essas perguntas”. Ana engoliu em seco e voltou ao trabalho.
Se hoje — 1 de junho de 2026 — Ana fizesse o mesmo pedido, a resposta teria de ser diferente. Porque agora existe a diretiva europeia 2023/970. Qualquer trabalhador tem o direito de pedir por escrito os níveis médios de remuneração da sua categoria, desagregados por género. A empresa tem 60 dias para responder. E não pode retaliar.
Se a empresa recusar ou não responder, Ana pode invocar a ACT. E numa eventual ação judicial, já não é ela quem tem de provar que foi discriminada: é a empresa que tem de provar que não a discriminou. Esta inversão do ónus da prova é uma das mudanças mais profundas trazidas pela Diretiva. A história de Ana é fictícia. Mas as situações que descreve são reais, quotidianas, e estão documentadas em milhares de processos de discriminação salarial em Portugal e na Europa.
O que mudou e que importância tem?
Ulisses Garrido
membro da Práxis
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