Plataformas digitais e trabalho:a lei, os tribunais e a diretivano no reino do algoritmo

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Teresa Coelho Moreira

Doutora em Direito. Professora Associada com Agregação da

Escola de Direito da Universidade do Minho

Plataformas digitais e trabalho: a lei, os tribunais e a diretiva no reino do algoritmo

RESUMO DO ARTIGO:

O artigo aborda a necessidade de adaptação das leis laborais face ao trabalho em plataformas digitais, sobretudo o conceito de subordinação jurídica, destacando a diretiva relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais. Esta diretiva introduz uma presunção de laboralidade para facilitar a reclassificação dos trabalhadores das plataformas como trabalhadores que nos parece positiva.

Analisa-se, ainda, à luz desta diretiva e do artigo 12.º-A do Código do Trabalho, alguma jurisprudência nacional, e chama-se a atenção para a necessidade de adequar o conceito de subordinação ao trabalho na era digital.

A gestão algorítmica, usada pelas plataformas para controlar os trabalhadores, também é tratada na diretiva, que prevê maior transparência no uso de algoritmos e exige supervisão humana sobre as decisões automatizadas.

Estas medidas buscam equilibrar o poder entre os empregadores e os trabalhadores, impondo limites ao uso de tecnologias que amplificam o controlo sobre os trabalhadores.

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